A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 058878/2011-27,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, ao servidor MARIO ROBERTO GAZDA – 080497, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de classificação E, nível de capacitação III, padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais vantagem pessoal art. 5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais vantagem Pessoal do art.62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 04/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-02 e 04/10 (quatro décimos) do Cargo de Direção, código CD-04, mais o vencimento básico complementar, art. 15º da Lei nº 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.