PORTARIA Nº 08456/PROGEPE, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 42, DE 01/03/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 8614/PROGEPE/2011]
[ALTERADA PELA PORTARIA 9062/PROGEPE/2011]
[ALTERADA PELA PORTARIA 16559/PROGEPE 2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 063084/2011-85,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, ao docente HARRY KORMAN – 062898, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível IV, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais Retribuição por Titulação e Gratificação Específica de Magistério Superior, instituídas pela Lei nº 11.784/08.

Atenção: Portaria digitalizada

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