A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 063035/2011-42,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, ao docente FERNANDO HINTZ GRECA – 081485, lotado no Departamento de Cirurgia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Associado, nível II, com Doutorado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais Retribuição por Titulação e Gratificação Específica de Magistério Superior, instituídas pela Lei nº 11.784/08.