PORTARIA Nº 08709/PROGEPE, DE 25 DE MARÇO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 60 DE 29/03/11, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 060307/2011-52,

RESOLVE:

Alterar a Portaria n.º 7587/PRHAE, de 15 de junho de 1993, publicada em DOU de 21.06.1993, seção II, página 3350/51 – alterada pela Portaria n.º 6704/PRHAE, de 29 de dezembro de 2004, publicada em DOU de 06.01.2005, seção II, página 11 –, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei n.º 8.112/90, à servidora ALAIDE DA SILVA – 053287, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008 – TCU – Plenário, de 06.11.2006 e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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