A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 061477/2011-54,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7352/PRHAE, de 02.04.2002, publicada em DOU de 08.04.2002, Seção II, pág. 8/9, que concedeu a aposentadoria voluntária por idade, com provimentos p4roporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), fundamenta da nos termos do Art. 40, §1º, inciso III, alínea b da EC 20/98, à servidora MARIA JOANA DE LIMA – 076031, para declarar que, a partir de 06.11.2006, a aposentadoria passa a ser com proventos integrais, na forma prevista no Art. 40, §1º, inciso III, alínea a da EC 20/98, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG.



