A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 064017/2011-88,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, ao docente PLINIO DE MATTOS PESSOA FILHO – 060402, lotado no Departamento de Construção Civil do Setor de Tecnologia, classe Assistente, nível IV, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 23 (vinte e três por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais Retribuição por Titulação e Gratificação Específica de Magistério Superior, instituídas pela Lei nº 11.784/08.