PORTARIA Nº 09420/PROGEPE, DE 24 DE MAIO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 100 DE 26/05/11, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

[CESSADOS OS EFEITOS PELA PORTARIA 107/PROGEPE/JANEIRO DE 2017]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 039544/2004-81,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 6207/PRHAE, de 22 de outubro de 2004, publicada em DOU de 26.10.2004, Seção II, pág. 08, para declarar que, a partir de 1º de abril de 2011, a aposentadoria do servidor EDUARDO DE OLIVEIRA LARA – 054623, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 40, §1º, inciso I, § 3º e § 18º da EC 41/2003, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência, em cumprimento ao determinado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 8053/2010 – 1ª Câmara – Ata 41/2010 – Sessão de 30.11.2010 – TC 015.942/2010-9.

Atenção: Portaria digitalizada

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