A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 061107/2011-17,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 2.329/PRHAE, de 29 de abril de 2003, publicada no DOU de 05.05.2003, Seção 2, pág. 12, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 70 (setenta por cento), nos termos da Emenda Constitucional nº 20/1998, à servidora SOLANGE DA VEIGA MENDES – 091758, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 80 (oitenta por cento).