A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103 na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 025606/2010-60,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 09 de junho de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: Brotto S.A. Industria e Comercio, no período de 23.01.1979 a 08.04.1982, no total de 1.172 (um mil, cento e setenta e dois) dias; Decorprint Decorativos do Paraná Industria e Comercio Ltda, no período de 15.05.1982 a 03.12.1982, no total de 203 (duzentos e tres) dias; Britania Eletrodomesticos Ltda, no período de 16.11.1984 a 16.01.1985, no total de 68 (sessenta e oito) dias; Instituto de Saúde do Paraná, no período de 12.07.1985 a 20.12.1992, no total de 2.719 (dois mil setecentos e dezenove) dias; Paraná Previdencia, no período de 21.12.1992 a 22.05.1994, no total de 518 (quinhentos e dezoito) dias, em favor do Servidor GILBERTO LUIZ CARDOSO – 126195, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Central de Transportes da Pró Reitoria de Administração.