A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 103168/2011-69,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 21 de outubro de 2011, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Kanebo Silk do Brasil S. A., no período de 15.09.1980 a 12.03.1981, no total de 179 (cento e setenta e nove) dias; Hospital Cristo Rei de Cornélio Procópio Ltda., no período de 01.04.1982 a 04.09.1982, no total de 157 (cento e cinqüenta e sete) dias; Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio, no período de 01.11.1982 a 28.01.1987, no total de 1.550 (um mil quinhentos e cinqüenta) dias; Hospital Nossa Senhora das Graças, no período de 03.02.1987 a 20.03.1989, no total de 777 (setecentos e setenta e sete) dias; e, F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 01.07.1989 a 18.11.1997, no total de 3.063 (três mil e sessenta e três) dias, em favor da servidora DIUZA LADEIRA – 153796, Enfermeiro – Área, lotada no Hospital de Clínicas.