A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 103209/2011-17,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 21 de outubro de 2011, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Comércio de Madeiras e Transp. Comatrans Ltda., no período de 01.02.1976 a 10.05.1976, no total de 100 (cem) dias; Escritório Contábil Iguassu Ltda., no período de 01.09.1976 a 31.12.1976, no total de 122 (cento e vinte e dois) dias; Herval Org. Técnico Contábil, no período de 01.01.1977 a 23.07.1977, no total de 204 (duzentos e quatro) dias; São Mateus do Sul Prefeitura, no período de 01.08.1977 a 01.12.1978, no total de 488 (quatrocentos e oitenta e oito) dias; e, Cimento Itaú do Paraná Sociedade Anônima, no período de 08.01.1979 a 22.02.1980, no total de 411 (quatrocentos e onze) dias, em favor do Professor FERNANDO WYPYCH – 109665, classe Associado, lotado no Departamento de Química do Setor de Ciências Exatas.