PORTARIA Nº 08362/PROGEPE, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

[ALTERADA PELA PORTARIA 8389/PROGEPE/2011]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 061044/2011-07,

RESOLVE:

I. Tornar sem efeito a Portaria nº 3839/PROGEPE, de 23 de novembro de 2009 e Portaria nº 4879/PROGEPE, de 26 de fevereiro de 2010; II. I. Averbar, a partir de 24 de janeiro de 2011, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Secretaria do Estado de São Paulo, no período de 11.04.1977 a 15.04.1991, no total de 5.118 (cinco mil, cento e dezoito) dias, em favor do professor CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS – 114510, classe Adjunto, lotado no Departamento de Matemática do Setor de Ciências Exatas; III. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Grupo de Planejamento Integrado Ltda. GPI., no período de 05.01.1970 a 25.05.1970, no total de 141 (cento e quarenta e um) dias; Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, no período de 05.01.1972 a 31.07.1973, no total de 574 (quinhentos e setenta e quatro) dias; Instituto Nacional de Previdência Social, no período de 03.11.1975 a 04.11.1975, no total de 02 (dois) dias e, Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda., no período de 02.05.1989 a 15.04.1991, no total de 961 (novecentos e sessenta e um) dias, ao referido professor.

Atenção: Portaria digitalizada

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