A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 067787/2011-82,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 01 de março de janeiro de 2011, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, no período de 01.01.1995 a 31.03.1995, no total de 90 (noventa) dias; como Autônomo, no período de 01.05.1995 a 31.05.2000, no total de 1.858 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito) dias; HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo, no período de 05.06.2000 a 06.07.2001, no total de 397 (trezentos e noventa e sete) dias; Global Village Telecom Ltda., no período de 09.07.2001 a 04.04.2004, no total de 1.002 (um mil e dois) dias; F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 19.04.2004 a 01.09.2005, no total de 501 (quinhentos e um) dias; como Autônomo, no período de 02.09.2005 a 30.09.2009, no total de 1.490 (um mil, quatrocentos e noventa) dias; e, como Autônomo, no período de 01.10.2009 a 22.10.2009, no total de 22 (vinte e dois) dias, em favor do Professor EDUARDO CUNHA DE ALMEIDA – 201461, classe Adjunto, lotado no Departamento de Informática do Setor de Ciências Exatas.