A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 073508/2011-10,
RESOLVE:
Averbar, a partir 04 de abril de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestados ao INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social, no período de 01.04.83 a 01.08.90, no total de 1.071 (hum mil e setenta e um) dias, resultante da aplicação do fator 1.40, em favor do servidor JOSÉ CARLOS ANDRADE – 107859, aposentado.