A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 082606/2011-48,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 25 de maio de 2011, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, no período de 01.10.1975 a 30.11.1975, no total de 61 (sessenta e um) dias; como Autônomo, no período de 01.01.1976 a 30.04.1976, no total de 121 (cento e vinte e um) dias; Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, no período de 02.05.1976 a 20.08.1980, no total de 1.572 (um mil quinhentos e setenta e dois) dias; como Autônomo, no período de 21.08.1980 a 31.03.1982, no total de 588 (quinhentos e oitenta e oito) dias; Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, no período de 01.04.1982 a 31.12.1988, no total de 2.467 (dois mil quatrocentos e sessenta e sete) dias; e, F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da, no período de 01.01.1989 a 06.11.1996, no total de 2.867 (dois mil oitocentos e sessenta e sete) dias, em favor do servidor ROBERTO DA SILVEIRA MORAES – 146447, ocupante do cargo de Médico – Área, lotado no Hospital de Clínicas.