PORTARIA Nº 09792/PROGEPE, DE 05 DE JULHO DE 2011

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 083799/2011-54,

RESOLVE:

Averbar, a partir de 01 de junho de 2011, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à BF Utilidades Domésticas Ltda., no período de 04.02.1977 a 14.03.1977, no total de 39 (trinta e nove) dias; Auto Paraná Veículos, no período de 15.03.1977 a 31.08.1977, no total de 170 (cento e setenta) dias; Orbram Organização e Brambilla Ltda., no período de 05.09.1977 a 09.11.1977, no total de 66 (sessenta e seis) dias; Gigi Indústria e Comércio de Calçados Ltda., no período de 27.08.1980 a 22.12.1980, no total de 118 (cento e dezoito) dias; Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, no período de 29.12.1980 a 24.08.1990, no total de 3.526 (três mil quinhentos e vinte e seis) dias; Associação Paranaense de Cultura – APC, no período de 25.08.1990 a 19.06.1991, no total de 299 (duzentos e noventa e nove) dias; e, F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 20.06.1991 a 02.09.1997, no total de 2.267 (dois mil duzentos e sessenta e sete) dias, em favor da servidora ZILDA LACERDA DA SILVA – 153249, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.

Atenção: Portaria digitalizada

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