PORTARIA Nº 11250/PROGEPE, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 200 DE 18.10.2011, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 093707/2011-44,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 07 de agosto de 2011, data do falecimento de BERENICE BORGES LORENZETTI – 138797, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge LUIS ANTONIO LORENZETTI, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor do Ensino de 3º Grau, classe Adjunto, nível 2, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, com Doutorado, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Atenção: Portaria digitalizada

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