A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 093707/2011-44,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 07 de agosto de 2011, data do falecimento de BERENICE BORGES LORENZETTI – 138797, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge LUIS ANTONIO LORENZETTI, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor do Ensino de 3º Grau, classe Adjunto, nível 2, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, com Doutorado, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.