A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 061287/2011-37,
RESOLVE:
Em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos da AO nº 5028987-75.2011.404.7000 – 6ª VF /PR, declarar a concessão do benefício de pensão vitalícia, a partir de 24 de dezembro de 2010, data do falecimento de ELZIRA HARTMANN DE OLIVEIRA – 013153, servidora desta Universidade Federal do Paraná, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea e da Lei nº 8.112/90, à MERCEDES HARTMANN, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Técnico em Radiologia, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.