A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 050871/2010-86,
RESOLVE:
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 04.11.2010, data do falecimento de WALTER HORST FRANK – 060607, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge LIANE ESSENFELDER CUNHA MELLO FRANK, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, nível I, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.