A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 050158/2010-32,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 13 de novembro de 2010, data do falecimento de GILBERTO LUIS GAGEL – 9970, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alíneas c e a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira NEUZA APARECIDA SOARES e aos filhos JOÃO VITOR MIRANDA GAGEL e GABRIELA TAVARES GAGEL, calculados com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Recepcionista , nível de classificação C, nível de Capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.