PORTARIA Nº 05719/PROGEPE, DE 18 DE MAIO DE 2010

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 95 DE 20/05/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 017942/2010-39,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, à servidora VALQUIRIA BORBA – 142492, lotada na Unidade de Movimentação e Acompanhamento de Pessoas da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal do art.62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FGR-03, mais 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FGR-01, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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