PORTARIA Nº 05745/PROGEPE, DE 18 DE MAIO DE 2010

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 95 DE 20.05.2010, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 092729/2009-72,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 1.837/PRHAE, de 14 de dezembro de 1998, publicada no DOU de 17.12.1998, Seção 2, pág. 17, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora MARIA GARCIA SILVA – 081728, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais a razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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