A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 020972/2010-22,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 5.010/PRHAE, de 02.06.1992, publicada em Diário Oficial da União de 09.06.1992, Seção II, página 362/30, alterada pela Portaria nº 6.601/PRHAE, DE 16.12.04, publicada no DOU de 17.12.04 e pela Portaria 8.866/PRHAE de 05.12.2005, publicada no DOU de 06.12.05, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990, à Servidora LEDA MARIA BREDA – 41629, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais a razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos).