A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 022078/2010-97,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6.430/PRHAE, de 29.11.04, publicada em DOU de 02.12.04, que concedeu a aposentadoria proporcional a MARIA JOANA FERREIRA PORTELLA – 148474, fundamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 41/03, para acrescentar a partir de 30.06.2010 a vantagem do art. 190 da Lei 8.112/90 com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441 de 29.08.2008 convertida na Lei 11.097 de 02.02.2009 com vistas à integralização dos proventos correspondente à resultante da média obtida das remunerações do período contributivo utilizado para cálculo da aposentadoria, na metodologia de cálculo da Lei º 10.887/04, nos termos da EC 41/03, em virtude do Laudo Médico pericial nº 029/10 datado de 30.06.2010.