A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 037820/2008-44,
RESOLVE:
I – Alterar a Portaria nº 4.456/PRHAE, de 25.04.00, publicada em DOU de 02.05.00, Seção II, pág. 08/09, que concedeu a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, e art. 3º da EC 20/98, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à servidora PAULINA MORETO – 056049, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos); II – Declarar excluída a diferença de enquadramento resultante da Lei nº 7.596/87, a partir de junho de 2006, conforme Ofício UFPR 362/06-R; III – Declarar que a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, é no índice de 24 (vinte e quatro por cento) e não como constou o referido ato.