A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 038044/2008-08,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1.732/PRHAE, de 27 de novembro de 1998, publicada no DOU de 02.12.1998, Seção II, página 20, que passe a constar, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990, ao Servidor JURANDYR DE CAMPOS – 054550, para declarar que a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos integrais, prevista no art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 186, inciso III, alínea a da Lei 8.112 de 12.12.1990, em decorrência do acréscimo do tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, e não como constou o referido ato.