PORTARIA Nº 07597/PROGEPE, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 231 DE 03/12/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 19]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 030348/2008-19,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 2.278/PRHAE, de 16.04.2003, publicada em DOU de 23.04.2003, Seção II, pág. 16 – retificada pela Portaria nº 3.919/PRHAE, de 28.11.2003, publicada em DOU de 02.12.2003, Seção II, pág. 8/9, que concedeu a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 3º da EC 20/98, à servidora ARLETE EDLING – 081418, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), conforme preceituado no Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 3º da EC 20/98.

Atenção: Portaria digitalizada

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