A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 103123/2009-70,
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria nº 3.829/PRHAE, de 23 de novembro de 2009.
I – Averbar, a partir 24 de setembro de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Curipel SA Indústria de Artefatos de Papel, no período de 11.03.1981 a 30.01.1982, no total de 326 (trezentos e vinte e seis) dias; à Empar Emp. Paranaense Limpeza e Conservação Ltda, no período de 26.04.1982 a 31.08.1983, no total de 493 (quatrocentos e noventa e três) dias; à Limpeza e Conservação Sete Estrelas Ltda, no período de 01.09.1983 a 08.08.1984, no total de 343 (trezentos e quarenta e três) dias; à Demeterco e Cia Ltda, no período de 17.08.1985 a 13.09.1985, no total de 28 (vinte e oito) dias e à FUNPAR – Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Programa da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 01.10.1985 a 25.04.1991, no total de 2.033 (dois mil e trinta e três) dias em favor da Servidora JUDITE DA SILVA BARBOSA – 104949, ocupante do cargo de Copeiro, lotada Imprensa Universitária, da Pró-Reitoria de Administração.