A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 110010/2009-21,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 3.985/PROGEPE, de 03 de dezembro de 2009.
II. Averbar, a partir 11 de novembro de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Arthur Lundgren Tecidos S. A.
Casas Pernambucanas, no período de 01.10.1980 a 02.03.1981, no total de 153 (cento e cinquenta e três) dias; Fundação São Benedito da Lapa, no período de 01.05.1982 a 16.05.1983, no total de 381 (trezentos e oitenta e um) dias; Dagranja S. A. Agroindustrial, no período de 08.06.1983 a 25.07.1983, no total de 48 (quarenta e oito) dias; C R Almeida S. A. Engenharia e Construções, no período de 09.12.1986 a 26.06.1987, no total de 200 (duzentos) dias; SITESE – Sistemas Técnicos de Segurança S. C. Ltda., no período de 03.09.1987 a 11.03.1988, no total de 191 (cento e noventa e um) dias; e Organização Médica CLINIHAUER Ltda., no período de 01.09.1988 a 31.01.1995, no total de 2.344 (dois mil trezentos e quarenta e quatro) dias, em favor do servidor JOSE ANTONIO PINTO ZAVORNE – 131873, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, lotado no Hospital de Clínicas.