A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 001117/2010-12,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 4.625/PROGEPE, de 03 de fevereiro de 2010.
II. Averbar, a partir de 01 de fevereiro de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Inst. de Previd. e Assist. dos Servidores do Estado de Alagoas, no período de 01.12.1975 a 09.04.1986, no total de 3.783 (três mil, setecentos e oitenta e três) dias; Artex S. A. Fab. Artef. Texteis, no período de 10.04.1986 a 07.02.1988, no total de 669 (seiscentos e sessenta e nove) dias; ICO Comercial S. A., no período de 08.02.1988 a 27.05.1988, no total de 110 (cento e dez) dias; Casa de Saúde São Vicente, no período de 20.02.1989 a 05.01.1990, no total de 320 (trezentos e vinte) dias; e, como Autônomo, no período de 01.11.1991 a 30.04.1992, no total de 182 (cento e oitenta e dois) dias, em favor da servidora MARIA OTAVIA LIMA EÇA D’ ALMEIDA – 144509, ocupante do cargo de Psicólogo – Área, com lotação temporária na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.