O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 093545/2009-20,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito as Portarias nº 2.848/PROGEPE, de 13 de agosto de 2009; nº 3.776 /PROGEPE, de 18 de novembro de 2009 e nº 4.699/PROGEPE, de 11 de fevereiro de 2010; II. Averbar, a partir de 26 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado da Educação do Paraná, nos períodos de 01.03.1973 a 28.02.1975, no total de 730 (setecentos e trinta) dias e, de 01.03.1975 a 28.02.1976, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias em favor do professor CARLOS MAURÍCIO LEPIENSKI – 069256, classe Associado, lotado no Departamento de Física do Setor de Ciências Exatas; III. Averbar, a partir de 15 de julho de 2009, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial, disponibilidade, licença especial e gratificação adicional, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal de Uberlândia, no período de 01.04.1977 a 22.05.1979, no total de 782 (setecentos e oitenta e dois) dias; IV. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica Cepel, no período de 01.12.1981 a 09.04.1992, no total de 3.778 (três mil, setecentos e setenta e oito) dias, ao referido professor.