PORTARIA Nº 05093/PROGEPE, DE 16 DE MARÇO DE 2010

[RETIFICADA PELA PORTARIA 3884/PROGEPE, DE 19/09/2019]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 039669/2008-89,

RESOLVE:

I. Tornar sem efeito as Portarias nº 2.534/PROGEPE, de 21 de julho de 2009 e nº 4.694/PROGEPE, de 11 de fevereiro de 2010; II. Averbar, a partir de 29 de agosto de 2008, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à à Paraná Secretaria de Estado da Educação, nos períodos de 20.02.1989 a 31.07.1989, no total de 162 (cento e sessenta e dois) dias e, de 16.07.1990 a 03.03.1991, no total de 231 (duzentos e trinta e um) dias em favor da Professora ELIANE CRISTINA GRUSZKA VENDRUSCOLO – 144410, classe Adjunto, lotada no Gabinete do Diretor do Campus de Palotina; III. Averbar, da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial, disponibilidade e gratificação adicional, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, no período de 01.08.1996 a 06.07.1998, no total de 705 (setecentos e cinco) dias; IV. Averbar, da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, nos períodos de 01.03.1992 a 28.02.1994, no total de 730 (setecentos e trinta) dias e de 01.03.1994 a 31.07.1996, no total de 884 (oitocentos e oitenta e quatro) dias, à referida professora.

Atenção: Portaria digitalizada

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