O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 037106/2008-56,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito as Portarias nº 2.756/PROGEPE, de 06 de agosto de 2009 e nº 3.253 /PROGEPE, de 23 de setembro de 2009.
II. Averbar, a partir de 15 de agosto de 2008, para fins de aposentadoria, e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Soc. da Saúde e do Bem Estar Social Fundo de Saúde, no período de 15.07.1977 a 28.09.1979, no total de 806 (oitocentos e seis) dias e, como Contribuinte Individual, no período de 01.07.1980 a 23.10.1983, no total de 1.210 (um mil, duzentos e dez) dias, em favor do servidor PAULO HENRIQUE MELO DE CAMARGO – 132799, ocupante do cargo de Médico – Área, lotado no Hospital de Clínicas.