A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 011286/2010-61,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 23 de março de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Confeitaria Lilhanne Ltda. ME., no período de 01.02.1987 a 18.03.1988, no total de 412 (quatrocentos e doze) dias; Requião Papelarias Ltda., no período de 11.04.1988 a 25.02.1989, no total de 321 (trezentos e vinte e um) dias; Painel Pesquisas e Análises de Mercado Ltda., no período de 03.04.1989 a 30.07.1989, no total de 119 (cento e dezenove) dias; Gelre Trabalho Temporário S/A, no período de 31.07.1989 a 07.11.1989, no total de 100 (cem) dias; Brasil Food Indústria de Alimentos Ltda., no período de 08.11.1989 a 09.11.1990, no total de 367 (trezentos e sessenta e sete) dias; Massa Falida Emilio Romani S/A, no período de 13.11.1990 a 02.03.1992, no total de 476 (quatrocentos e setenta e seis) dias; F da U F do P P O da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 11.08.1992 a 03.12.2003, no total de 4.132 (quatro mil, cento e trinta e dois) dias, em favor em favor da servidora MARIA STELA DUARTE DE PAULA – 174386, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas