PORTARIA Nº 05293/PROGEPE, DE 06 DE ABRIL DE 2010

[TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 5335/PROGEPE/2010]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 011492/2010-71,

RESOLVE:

Averbar, a partir de 23 de março de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Associação dos Funcionários do Hospital de Clínicas, no período de 01.02.1978 a 30.05.1979, no total de 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) dias; Universidade Federal do Paraná, no período de 01.06.1979 a 28.02.1981, no total de 639 (seiscentos e trinta e nove) dias e, F da U F do P P O da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 01.08.1981 a 04.08.1983, no total de 734 (setecentos e trinta e quatro) dias, em favor em favor da servidora MARIA DE LOURDES ZWERGEL – 088110, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, lotada no Hospital de Clínicas.

Atenção: Portaria digitalizada

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