A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 011492/2010-71,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 5.293/PROGEPE, de 06 de abril de 2010.
II. Averbar, a partir de 23 de março de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Associação dos Funcionários do Hospital de Clínicas, no período de 01.02.1978 a 30.05.1979, no total de 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) dias e, F da U F do P P O da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 01.08.1981 a 04.08.1983, no total de 734 (setecentos e trinta e quatro) dias, em favor em favor da servidora MARIA DE LOURDES ZWERGEL – 088110, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, lotada no Hospital de Clínicas.
III. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, licença especial e gratificação adicional e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, no período de 01.06.1979 a 28.02.1981, no total de 639 (seiscentos e trinta e nove) dias, em favor da referida servidora.