A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 023640/2010-08,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito as Portarias 3.781/PROGEP de 18.11.09 e 4.858/PROGEPE de 26.02.10.
II. Averbar, a partir de 27 de outubro de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço prestado como Autônoma, no período de 01.02.1985 a 26.05.1995, no total de 3.767 (três mil setecentos e sessenta e sete) dias, e no período de 26.05.1996 a 17.11.1996, no total de 176 (cento e setenta e seis) dias, em favor da Professora LYGIA MARIA DE ALMEIDA – 135771, classe Assistente, lotada no Departamento de Anatomia do Setor de Ciências Biológicas.
III. Averbar, a partir de 26 de maio de 2010, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, no período de 27.05.1995 a 25.05.1996, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a referida docente.