PORTARIA Nº 06617/PROGEPE, DE 04 DE AGOSTO DE 2010

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 031760/2010-71,

RESOLVE:

I. Averbar, a partir de 27 de julho de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: Banco Lar Brasileiro S.A, no período de 01.04.1968 a 20.08.1968, no total de 142 (cento e quarenta e dois) dias; Unicentro de Processamento de Dados Ltda, no período de 21.08.1968 a 31.12.1969, no total de 498 (quatrocentos e noventa e oito) dias; ITT data Services S. Paulo, no período de 05.01.1970 a 11.07.1972, no total 919 (novecentos e dezenove) dias; Boucinhas Campos Copers e Lybrand Ltda, no período de 12.07.1972 a 15.08.1975, no total de 1.130 (mil cento e trinta) dias; Boucinhas Campos Consultores Ltda, no período de 01.09.1975 a 14.05.1977, no total 622 (seiscentos e vinte e dois) dias; Fundação Visconde Cairu, no período de 01.08.1998 a 07.07.2003, no total de 1.802, (um mil oitocentos e dois) dias; Autônomo, no período de 20.12.2005 a 31.12.2005, no total de 12 (doze) dias; Autônomo, no período de 01.02.2006 a 28.02.2006, no total de 28 dias; Autônomo, no período de 01.04.2006 a 02.08.2006, no totoal de 124 (cento e vinte e quatro) dias, em favor do Professor ANTONIO DE LOUREIRO GIL – 190438, classe Titular, lotado no Departamento de Ciências Contábeis do Setor de Ciências Sociais Aplicadas.

II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, tempo de serviço prestado a Fundação Escola de Comercio Alvares Penteado – FECAP, no período de 15.05.1977 a 10.03.1983, no total de 2.126 (dois mil cento e vinte e seis); Associação Educacional Nove de Julho, no período de 01.08.1997 a 30.06.1998, no total de 334 (trezentos e trinta e quatro); Fundação Escola de Comercio Alvares Penteado – FECAP, no período de 08.07.2003 a 19.12.2005, no total de 896 (oitocentos e noventa e seis), em favor do referido docente.

Atenção: Portaria digitalizada

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