A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 044262/2010-98,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 13 de outubro de 2010, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponiblidade, o tempo de serviço prestado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no período de 01.12.1970 a 31.12.1971, no total de396 (trezentos e noventa e seis) dias; Banco Bamerindus do Brasil S.A., no períod de 19.06.1972 a 31.12.1972, no total de 196 (cento e noventa e seis) dias; Megaton S.A., no período de 01.03.1974 a 19.10.1975, no total de 598 (quinhentos e noventa e oito) dias; Sociedade Paragauçú Madeiras Limitada, no período de 01.11.1975 a 05.02.1976, no total de 97 (noventa e sete) dias; Cooperativa de Produtos Rurais do Sul do Paraná, no período de 01.03.1976 a 08.07.1976, no total de 130 (cento e trinta) dias; EPI Consultoria e Planejamento Ltda, no período de 12.07.1977 a 20.02.1979, no total de 589 (quinhentos e oitenta e nove) dias; Instituto Paranaense de Desenvolvimento Economico e Social, no período de 01.03.1979 a 02.4.1990, no total de 4.051 (quatro mil e cinquenta e um) dias, em favor do Professor ALDAIR TARCISIO RIZZI – 103306, Classe Associado, lotado no Departamento deEconmia dosetor de Ciências Sociais Aplicadas.