A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 104974/2009- 30,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 26 de junho de 2009, pelo falecimento de ADEMAR BUENO DA SILVA – 102334, nos termos do Art.
217, incisos I e II, alíneas c e a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a companheira VILMA RODRIGUES e aos filhos JOÃO BUENO DA SILVA NETO E GUSTAVO BUENO DA SILVA, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 11, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.