A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 1070053/2009-29,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 15 de outubro de 2009, data do falecimento de RUBEM PINHEIRO – 4162, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge MARIA DE FATIMA MARCOLINO PINHEIRO, calculados com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.