O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 093062/2009-25,
RESOLVE:
Determinar que todo e qualquer procedimento referente à redistribuição de servidor técnico-administrativo, no âmbito da UFPR, deverá dar-se por intermédio da Coordenadoria de Planejamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
O servidor público federal, de outro órgão, em processo de redistribuição para a UFPR, participará por período de até 02 (dois) anos, do projeto de prestação de colaboração técnica, em áreas prioritárias, definidas por esta Instituição.
No decorrer do período mencionado acima, o servidor passará por avaliações quanto aos aspectos de compatibilidade entre seu desempenho laboral e as necessidades institucionais, assim como, de adaptação e de integração às rotinas e à equipe de trabalho.
Os procedimentos para efetivação da redistribuição de servidor técnico administrativo, para a UFPR, ocorrerão quando o resultado da avaliação for favorável, de acordo com as condições descritas no projeto de participação de servidor técnico-administrativo em licença para prestar colaboração, na UFPR.