A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 065672/2009-39,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à docente MARILEIA SCARTEZINI – 077666, lotada no Departamento de Patologia Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Associado, nível II, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal desta Capital, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação específica de magistério superior, Lei nº 11.784/08.