A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 085126/2009-14,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, ao servidor IVO PRADO – 048755, lotado no Centro de Computação Eletrônica da Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 27 (vinte e sete por cento), mais a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da Incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-04, mais Vantagem Pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal-PR, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.