A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 084772/2009-64,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, ao servidor HEITOR DE FRANÇA BORGES – 122270, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de classificação E, nível de capacitação I e padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), mais o vencimento Básico Complementar, art. 15, Lei nº 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.