A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 096732/2009-65,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a VANETE THOMAZ SOCCOL – 075540, lotada no Departamento de Patologia Básica do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, nível II, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.0005007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a gratificação específica de magistério superior, Lei nº 11.784/08.