A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 076916/2009-17,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.428/PRHAE, de 22 de novembro de 1991, publicada em Diário Oficial da União de 26.11.1991, Seção II, página 8.233, que concedeu aposentadoria proporcional a razão de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), nos termos do art.
40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990, ao Servidor DIRCEU SPREA – 41530, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais a razão de 33/35 (trinta e três e trinta e cinco avos).