PORTARIA Nº 03921/PROGEPE, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 230, DE 02.12.09, SEÇÃO II, PÁG. 26]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 000513/0006-10,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 16.189/PRHAE, de 16 de setembro de 1977, publicada em Diário Oficial da União de 13.10.77, Seção II, que concedeu aposentadoria proporcional a LOURENÇO DA SILVA MOURÃO – 6777, fundamentada nos termos do art.

40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990 para acrescentar a partir de 15.02.06 a vantagem do art. 190 da Lei 8.112/90com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441 de 29.08.08 convertida na Lei nº 11.097 de 02.02.09 com vistas a integralização dos proventos correspondente ao cargo de Professor Adjunto, nível IV, no regime de 20 horas semanais, em virtude do laudo Médico pericial nº 012/06 datado de 15.02.06.

Atenção: Portaria digitalizada

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