PORTARIA Nº 04050/PROGEPE, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 238 DE 14/12/2009, SEÇÃO 2, PÁG. 19]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 107898/2009-14,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à professora MARIA CONSUELO ANDRADE MARQUES – 103128, lotada no Departamento de Farmacologia do Setor de Ciências da Saúde, classe Associado, nível II, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 10 (dez por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme sentença judicial proferida em Ação Ordinária 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a vantagem pessoal, art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º ao 11º da Lei nº 8.911/94, da Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes à 04/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-01, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a Gratificação Específica do Magistério Superior, Lei nº 11.784/08.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.