PORTARIA Nº 04052/PROGEPE, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 238 DE 14/12/2009, SEÇÃO 2, PÁG. 19]

[ALTERADA PELA PORTARIA 564/PROGEPE/2013]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 109123/2009-83,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por tempo de contribuição em Magistério, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, e prevista no Art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal, ao servidor EDISON JOSE DA COSTA – 064220, lotado no Departamento de Linguística, Letras Clássicas e Vernáculas do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), acrescido da vantagem do art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, mais o percentual de 3,17 decorrente da sentença judicial proferida em Ação Ordinária 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais vantagem pessoal, art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º ao 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes à 06/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-01, mais retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação Específica do Magistério Superior, Lei nº 11.784/08.

Atenção: Portaria digitalizada

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